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Professora, Jornalista, Relações Públicas e Mestre em Comunicação Social. Apaixonada pela comunicação e pelo imaginário humano e cultural.

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Tuesday, December 14, 2010

Faz mal, sim!

Por Bruna Silveira


Muitos dirigentes acreditam que um grito, um insulto não faz mal. Pior, pensam que pressionar seus subordinados por resultados é normal e, ainda, que se disser que avisou a pessoa sobre tal atitude a tomar, não tendo feito, isso é um insulto contra o profissional da outra ponta.

Em um mundo onde a maioria das pessoas corre contra o tempo, escutar discursos abusivos tornou-se comum. Não, não é comum. Isso se classifica como Assédio Moral, algo que ocorre há muitos e muitos anos nas empresas. Sejam elas públicas ou privadas.

O colaborador deve ficar atendo em toda conduta que se caracterize comportamento abusivo, seja por meio de atitudes, palavras ou escritos e que possa ferir o psicológico ou físico, já que isso pode ser considerado Assédio Moral. Instruções confusas, incompletas e imprecisas também caracterizam do gestor, assédio frente aos seus empregados.

Porém, não só da parte do gestor ocorre o Assédio Moral. Muitas vezes, entre os colegas existe este tipo de comportamento. Disseminam-se em alguns casos piadas pela intranet e, ainda, diminuição moral do outro frente aos demais.

Pessoas que passam por este tipo de situação têm um perfil definido. Não que estas atitudes abusivas sejam justificadas, mas a característica da pessoa leva o próximo a ter este comportamento. Trabalhadores que tem as cifras mais altas na folha do Departamento Pessoal é um alvo. Outros são pessoas honestas, perfeccionistas e que geralmente não faltam ao trabalho e sempre estão dispostos a fazer hora-extra. Há nessa classificação, também, quem possui crença religiosa ou orientação sexual diferente daquele que assedia.

As peculiaridades são muitas, os tipos de Assédio também. No Brasil, o processo trabalhista pioneiro na abordagem do Assédio Moral, veio do Espírito Santo. Nele, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região classifica e enquadra como Assédio Moral as perseguições sofridas por um técnico de publicidade e propaganda. E, se o funcionário buscar seus direitos, a indenização pode variar, em valores de processos individuais de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00.

Infelizmente, no Brasil não há uma lei específica para Assédio Moral porém, o colaborador que se sentir lesado pode buscar, sim, os seus diretos e o processo será julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.

Mais informações: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/home

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