Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Portanto: mãe e médico estão deverão responder judicialmente caso façam o aborto por mera vontade não porque há risco durante a gestação.
Caso a prática não tenha o objetivo apresentado na lei abaixo, caracteriza-se como crime:
Em seu artigo 128, diz o seguinte: "não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante e ou se a gravidez resulta de estupro".
Em vista disto, os parlamentares elaboraram o projeto de lei 20/91, que regulamenta o seu atendimento na rede pública de saúde.
Porém, crime ou não, o ser humano tem direito a vida. Pense nisso e levante também esta bandeira, diga NÃO AO ABORTO!
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